Comprando bebedouro para empresa ou obra
Comprar o bebedouro ideal para a sua empresa ou obra nem sempre é uma tarefa fácil. É preciso atentar-se não só para os requisitos essenciais de qualquer boa compra (qualidade, pós-venda, garantia e beleza), como também obedecer às normas legais que regem os locais de trabalho. Para facilitar esta difícil tarefa, vamos ajudá-lo a seguir tanto as implicações legais como os requisitos essenciais de uma ótima compra. Este guia vai ajudá-lo a comprar corretamente um bebedouro para empresa e também bebedouros para obras. Ao final estará pronto para saber o que realmente precisa: bebedouro industrial, de pressão ou outra alternativa.
O bebedouro e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
Muitas pessoas não sabem, mas aquele equipamento no canto de uma empresa e/ou de uma construção civil pode salvar o dia de trabalho e também garantir, legalmente e financeiramente, o funcionamento de uma empresa. A CLT assegura a todo trabalhador o direito de ter acesso à água potável e fresca (gelada). Conforme Portaria 518 em sua Norma Regulamentadora 18 (NR18) e NR 24, toda empresa é obrigada a fornecer, a seus funcionários, água devidamente filtrada e fresca, tendo como limite mínimo a quantidade de 250 ml/hora para cada trabalhador. É importante salientar que estas normas exigem a utilização de copos individuais (nunca coletivos) ou a utilização de torneiras a jato (torneiras de pressão) nos bebedouros.
Ainda de acordo com as normas, os empregados não podem se deslocar mais do que 100 metros para beber água. É importante salientar que há uma quantidade definida de bebedouros que deve ser instalada para atender os seus funcionários:
- segundo a NR 18 (Normas para Obras e Indústrias de Construção), além de ter que ser provida água potável, filtrada e fresca nestes ambientes, nos alojamentos deve haver no mínimo 1 (um) bebedouro para cada grupo de 25 trabalhadores. Esta informação está presente no item 18.4.2.10.10 da referida norma;
- já a NR 24 (Normas para Empresas e Locais de Trabalho em Geral), de forma similar ao item da norma anterior, também é definida uma proporção de trabalhadores para cada bebedouro, sendo de 1 (um) bebedouro para cada grupo de 50 empregados. Tal informação encontra-se no item 24.7.1.
Punições para ausência de água potável ou em desacordo com as normas
A multa por descumprimento destas normas pode chegar a R$ 180.000,00 na primeira notificação e, dependendo da situação, pode provocar a paralisação da obra ou do trabalho até a regularização do fornecimento de água (potável, filtrada e fresca).
Esse valor equivale, em média, a quase 100 bebedouros industriais. Infelizmente muitas empresas preferem correr tais riscos a cumprir a lei.
Mensurando a qualidade da água do bebedouro
A partir de tudo já exposto até aqui, podemos inferir que a água para consumo precisa ser:
- potável;
- filtrada; e
- fresca.
De forma resumida, potável é a água sem elementos prejudiciais a saúde – metais pesados, minerais em desacordo com a quantidade recomendada, coliformes fecais etc -, ou seja, tem que ser própria para o consumo.
Filtrada significa passar por um processo de filtração que remove odores e materiais suspensos. Os filtros no Brasil possuem certificação obrigatória pelo INMETRO e, em geral, além de fazerem o processo normal de filtração, tornam a água potável, pois eliminam bactérias e outros patógenos/elementos prejudiciais a saúde. Então vem a pergunta: é possível água filtrada mas não potável? Claro. É isso que acontece com uma água proveniente de um filtro: vencido, de capacidade insatisfatória ou que não seja recomendado para determinado tipo de uso. Fique atento.
Por fim, para ser fresca, a água deve refrescar o trabalhador, logo, não podemos confundir água fresca com água natural (temperatura ambiente), sendo esta última variável dependendo da região, época do ano e da fonte externa de água. Finalizando este item, chega-se a conclusão que, segundo as normas, a água não basta ser potável e filtrada, também tem que estar numa temperatura adequada que refresque o usuário, temperatura esta, gelada e agradável!
Definindo o modelo e a capacidade do bebedouro
Esta talvez seja a parte mais difícil: como escolher corretamente um bebedouro que atenda a todos os requisitos legais já citados neste artigo. Se você entendeu bem, não basta sua empresa ou obra ter um purificador ou bebedouro de pequeno porte se ele não provê água com os três requisitos de qualidade discutidos no item anterior. Segundo Carolina Dias, consultora da empresa Água Nova Bebedouros, renomada fabricante de bebedouros industriais, diversas empresas compram bebedouros de pressão achando que esses modelos irão suprir as normas trabalhistas. Depois de muitos anos de mercado, ela é bem direta:
“…muitos clientes querem utilizar pequenos bebedouros para uma demanda acima da capacidades destes equipamentos. Esses bebedouros até podem fornecer água potável e filtrada, mas pelo intenso uso esta água nunca será fresca, pois tais bebedouros subdimensionados não comportam o volume de utilização. A temperatura nunca será a ideal! Bebedouro para empresa é assunto sério”.
Como se pode ver, o barato pode sair caro. Caso a empresa seja comprometida com o bem-estar dos funcionários e tenha comprado um bebedouro subdimensionado, ela terá que comprar outro bebedouro. Se por outro lado não der atenção a este fato, por desleixo ou falta de compromisso, poderá ser penalizada pela lei trabalhista, pois não forneceu água gelada aos funcionários.
Nós da Compare Bebedouros fizemos uma lista para facilitar a escolha do seu bebedouro.
Como saber qual bebedouro comprar?
1. Para não errar, siga a o dimensionamento abaixo, pois cada bebedouro atende uma média de funcionários:
- Bebedouro de pressão bag40 – até 8 funcionários/hora;
- Bebedouro industrial 25 litros – até 30 pessoas/hora;
- Bebedouro industrial 50 litros – até 80 pessoas/hora;
- Bebedouro industrial 100 litros – Até 180 pessoas/hora;
- Bebedouro industrial 200 litros – Até 400 pessoas/hora.
2. O material externo do bebedouro não importa, você pode optar por bebedouros inox, em chapa galvanizada, pintado etc. Lembrando que não estamos discutindo aqui fatores que não influenciam nas leis trabalhistas.
3. Fique de olho na seriedade e compromisso da fabricante do bebedouro com a sua saúde: verifique se o tanque interno (reservatório) de sua futura aquisição é atóxico, podendo ser de inox 304 (próprio para alimentos) ou de PP atóxico, sendo este último o mais utilizado nos dias atuais.
4. Adicionalmente, caso a serpentina que promova a refrigeração da água seja interna, ela também precisa ser em aço inox 304. Por curiosidade, quando a serpentina é interna, a capacidade de refrigeração é maior, além de ser mais precisa.
5. Com relação às torneiras, fica a cargo do empregador decidir: se quer jato/pressão ou esfera, lembrando que na escolha de uma torneira normal (esfera), é preciso que os copos sejam descartáveis ou de uso não compartilhado.
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